REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO
ART. 1 – São considerados integrantes do quadro efetivo do os compositores que disputarem o
samba para o concurso de 2024..
ART. 2 – Critérios para a disputa de samba-enredo no G.R.E.S. RENASCER DE JACAREPAGUÁ
Parágrafo I – As parcerias terão a liberdade para contratar qualquer intérprete (cantor) de sua
preferência para as apresentações na quadra. Para a gravação de seus CDs, as parcerias
deverão contratar o cantor da escola Leonardo Bessa.
Parágrafo II – Cada parceria deverá possuir, no máximo 10 compositores.
Parágrafo III – Respeitando a determinação do “parágrafo I” Art. 2º, as parcerias se
apresentarão com, no máximo, três cantores e dois músicos, excetuando os “músicos do
pedal” cedidos pela escola.
Parágrafo IV – A inscrição do samba concorrente terá o custo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo V – a data de entrega das obras é 24/06/2023, definiremos ainda como será a
entrega se presencial ou on line.
Parágrafo VI – Fica PROIBIDO utilizar o PALCO para apresentações teatrais, bem como a
presença de personagens fantasiados, excetuando os músicos, os cantores ou os próprios
compositores.
Parágrafo VII – É proibido entrar nas dependências do G.R.E.S. RENASCER DE JACAREPAGUÁ
portando objetos cortantes, pontiagudos ou de qualquer outra forma que ofereça risco à
segurança dos frequentadores da quadra.
Parágrafo VIII – Os compositores concorrentes terão total responsabilidade quanto ao
comportamento de suas torcidas, sob a pena de sofrer desclassificação e perda ao direito de
premiação. Qualquer ocorrência irregular ou violenta será julgada e punida pela diretoria do
G.R.E.S. RENASCER.
Parágrafo IX – As penalidades para o descumprimento deste regulamento, salvo nos casos em
que apareçam especificadas em seus artigos ou parágrafos específicos, será decidida pela
direção do G.R.E.S. RENASCER.